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Tudo o que você precisa saber para declarar seu Imposto de Renda. Venha conferir!

Recentemente a Receita Federal divulgou as novas regras para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2022, para este ano, a expectativa é que até 34,1 milhões de declarações sejam entregues.

O prazo de envio teve início no dia 07 de março e deve terminar às 23h59min59s do horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após o prazo, o contribuinte que enviar a declaração pagará uma multa pelo atraso.

As novidades deste ano são o acesso ampliado à declaração pré-preenchida e a possibilidade de recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio do PIX.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?

• Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70; 

• Contribuintes que tiveram rendimentos isentos e não tributáveis de valor acima de R$40 mil; 

• Aquele que somou bens acima de R$300 mil, até o fim do ano-calendário;

• Quem obteve receita bruta anual, por meio de atividade rural, no valor igual ou superior a R$142.798,50; 

• Todas as pessoas que, durante o ano-calendário anterior, tiveram o ganho de capital na venda de bens; 

• Quem realizou operações na bolsa de valores; 

• Aquele que optou pela isenção na venda de imóvel e comprou outro no prazo máximo de 180 dias; 

• Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário do ano anterior.

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Quais são os documentos necessários para declarar?

– CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do IR (se houver), dados bancários e nome, CPF e a data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se for o caso). 

Alem disso, pode ser necessário o envio de alguns documentos extras, dependendo das movimentações financeiras de cada pessoa. Por exemplo, comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, DARFS pagos entre outros.

Quais foram as mudanças e às principais atualizações?

• Prazo para o envio da declaração, que vai de 07/03 à 29/04 até às 23:59h; 

• A tabela de bens e direitos foi atualizada e agrupada, agora conta com novos campos, como do Renavam, para declaração automóveis; 

• Código 38 foi excluído dos pagamentos, referente ao “Fundo de Aposentadoria Programada individual”; 

• Possibilidade de indicar se é titular ou dependente na declaração; 

• Possibilidade de

• Poder de escolha para receber a restituição por meio do PIX.

Quais bens devem ser incluídos no Imposto de Renda?

Tenha muito cuidado com essa parte, porque apenas bens com valor superior a R$ 300 mil são obrigatórios na declaração.

Em serviços, é recomendada a presença de documentos que possam auxiliar na redução de imposto a serem pagos como, por exemplo, comprovantes de despesas com educação do titular e seus dependentes, notas fiscais e recibos que comprovem despesas com a saúde do contribuinte e de seus dependentes (consultas médicas e odontológicas, planos de saúde e exames laboratoriais, incluindo testes de covid), previdência complementar e até mesmo pensão alimentícia.

 Como incluir e quando é considerado um dependente?

No caso dos dependentes, deve constar no IR as seguintes informações:

Nome completo, data de nascimento e CPF ( A Receita Federal exige o documento, independentemente da idade). Nem todas as pessoas que moram juntas podem ser declaradas como dependentes; somente nos seguintes casos: 

• Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;

• Cônjuge; 

• Filho ou enteado até 21 anos;

• Filho ou enteado cursando nível superior ou escola técnica de 2° grau, de até 24 anos;

• Filho ou enteado, em qualquer idade, quando incapacitado físico e/ou mentalmente;

• Irmão(ā), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial até os 21 anos: 

• Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos se ainda estiver cursando nível superior ou escola técnica de 2° grau, desde que o contribuinte tenha detido a sua guarda judicial até os 21 anos;

• Irmão(ā), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial em quaisquer idades, desde que incapacitado física e mentalmente para o trabalho;

• Menor pobre de até 21 anos, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque; 

• Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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Fonte:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/fevereiro/receita-federal-divulga-as-regras-para-a-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-2022

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