Recentemente a Receita Federal divulgou as novas regras para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2022, para este ano, a expectativa é que até 34,1 milhões de declarações sejam entregues.
O prazo de envio teve início no dia 07 de março e deve terminar às 23h59min59s do horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022. Após o prazo, o contribuinte que enviar a declaração pagará uma multa pelo atraso.
As novidades deste ano são o acesso ampliado à declaração pré-preenchida e a possibilidade de recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio do PIX.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?
• Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
• Contribuintes que tiveram rendimentos isentos e não tributáveis de valor acima de R$40 mil;
• Aquele que somou bens acima de R$300 mil, até o fim do ano-calendário;
• Quem obteve receita bruta anual, por meio de atividade rural, no valor igual ou superior a R$142.798,50;
• Todas as pessoas que, durante o ano-calendário anterior, tiveram o ganho de capital na venda de bens;
• Quem realizou operações na bolsa de valores;
• Aquele que optou pela isenção na venda de imóvel e comprou outro no prazo máximo de 180 dias;
• Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário do ano anterior.
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Quais são os documentos necessários para declarar?
– CPF, comprovante de residência, título de eleitor, última declaração de ajuste anual do IR (se houver), dados bancários e nome, CPF e a data de nascimento de dependentes, alimentandos e cônjuge (se for o caso).
Alem disso, pode ser necessário o envio de alguns documentos extras, dependendo das movimentações financeiras de cada pessoa. Por exemplo, comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, informe de rendimentos de bancos, corretoras e outras instituições financeiras, DARFS pagos entre outros.
Quais foram as mudanças e às principais atualizações?
• Prazo para o envio da declaração, que vai de 07/03 à 29/04 até às 23:59h;
• A tabela de bens e direitos foi atualizada e agrupada, agora conta com novos campos, como do Renavam, para declaração automóveis;
• Código 38 foi excluído dos pagamentos, referente ao “Fundo de Aposentadoria Programada individual”;
• Possibilidade de indicar se é titular ou dependente na declaração;
• Possibilidade de
• Poder de escolha para receber a restituição por meio do PIX.
Quais bens devem ser incluídos no Imposto de Renda?
Tenha muito cuidado com essa parte, porque apenas bens com valor superior a R$ 300 mil são obrigatórios na declaração.
Em serviços, é recomendada a presença de documentos que possam auxiliar na redução de imposto a serem pagos como, por exemplo, comprovantes de despesas com educação do titular e seus dependentes, notas fiscais e recibos que comprovem despesas com a saúde do contribuinte e de seus dependentes (consultas médicas e odontológicas, planos de saúde e exames laboratoriais, incluindo testes de covid), previdência complementar e até mesmo pensão alimentícia.
Como incluir e quando é considerado um dependente?
No caso dos dependentes, deve constar no IR as seguintes informações:
Nome completo, data de nascimento e CPF ( A Receita Federal exige o documento, independentemente da idade). Nem todas as pessoas que moram juntas podem ser declaradas como dependentes; somente nos seguintes casos:
• Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
• Cônjuge;
• Filho ou enteado até 21 anos;
• Filho ou enteado cursando nível superior ou escola técnica de 2° grau, de até 24 anos;
• Filho ou enteado, em qualquer idade, quando incapacitado físico e/ou mentalmente;
• Irmão(ā), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial até os 21 anos:
• Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos se ainda estiver cursando nível superior ou escola técnica de 2° grau, desde que o contribuinte tenha detido a sua guarda judicial até os 21 anos;
• Irmão(ā), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial em quaisquer idades, desde que incapacitado física e mentalmente para o trabalho;
• Menor pobre de até 21 anos, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, crie e eduque;
• Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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