A profissão de Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais agora conta com algumas novidades. Venha saber mais!
A LGPD foi criada pela Lei 13.709/2018, segundo o artigo 41 da mesma: “O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.”
Já no artigo 5° da lei diz como deve ser esse profissional: “Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.
Confira as principais novidades sobre a LGPD!
Segundo uma divulgação realizada pelo Fórum Econômico Mundial, em um futuro não tão distante, a maioria dos jovens que hoje estão no ensino médio, deverão trabalhar em profissões que ainda nem foram criadas.
Como exemplo disso, temos o cargo de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais que é uma profissão relativamente nova e que faz parte das 17 profissões que foram criadas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Entretanto, até pouco tempo, não era possível registrar o profissional responsável por tal cargo corretamente, porque não havia uma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para este profissional, então a empresa não conseguia registrar o empregado com a sua ocupação certa.
Após um tempo, em um trabalho do Ministério da Economia e do Trabalho, o cargo de Oficial de Proteção de Dados (DPO), ganharam um CBO próprio. Podendo ser nomeado por esse nome ou por Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
No dia 15 de março de 2022, esse CBO foi criado, recebendo o número 1421-35. Deste modo, agora o contador das empresas já podem registrar corretamente os profissionais com esse cargo.
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Ainda tem mais novidades. Confira!
Ainda de acordo com o artigo 41, da Lei Geral de Proteção de Dados, as atribuições a esses profissionais dependem de uma regulamentação, que foi publicada por meio de um edital que busca subsídios para regulamentar a DPO, onde deve ocorrer mais atribuições além das já propostas pelo artigo 41.
A função do profissional de DPO é informar a autoridade sobre a ocorrência de irregularidades na empresa ou sobre incidentes a respeito da segurança de dados pessoais. Além disso, toda empresa deve obedecer às diretrizes que forem impostas pelo profissional de DPO.
Ainda é esperado que a Autoridade brasileira se baseie na legislação europeia e dê aos DPOs, liberdade e autonomia para desenvolver o seu trabalho.
Segundo alguns especialistas, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados deixou uma pequena pista do que deve ser acrescentado às atribuições do DPO no Brasil.
Estando localizado no Guia dos Agentes de Tratamento, que foi publicado em seu site oficial, no item de número 67, em negrito, a Autoridade brasileira informou que é responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais o ato de pôr em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Agora que a profissão foi devidamente regulamentada e recebeu seu CBO, cabe aos contadores realizar a contratação de forma correta. Aqui na JML Contábil, nós acompanhamos em primeira mão todas as notícias relacionadas ao mundo dos negócios. Quer saber mais sobre o nosso atendimento? Entre em contato conosco e descubra!
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