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Já ouviu falar em trabalho insalubre? Venha saber mais sobre esse assunto!

O trabalho insalubre ainda é um tema que gera muitas dúvidas para as empresas e também para os trabalhadores. Por esta razão, hoje vamos falar um pouco sobre a insalubridade e seus graus. 

É importante que a sua empresa e o seu contador entendam bem sobre esse assunto, isso porque pode impactar fortemente na saúde financeira da sua empresa.

O que é insalubridade?

Em primeiro lugar, vamos te explicar o que é insalubridade, que é quando o trabalhador exerce alguma atividade que possa gerar riscos a sua saúde e integridade. Portanto, a insalubridade é quando o funcionário trabalha exposto a agentes nocivos como:

  • Ruídos excessivos e altos;
  • Radiação;
  • Temperaturas extremas;
  • Agentes químicos;
  • Poeiras minerais;
  • Umidade;
  • Radiações ionizantes ou não ionizantes.

Todo trabalhador que trabalha em condições insalubres possui o direito de receber o adicional de insalubridade. Sendo que as condições consideradas insalubres, estão previstas na Norma Regulamentadora n°15  da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.

Cálculo do adicional quando há trabalho insalubre

Para atividades insalubres consideradas de grau mínimo, o adicional deve ser equivalente a 10%; em grau médio a 20%; e em grau máximo o adicional é de 40%.

Por , a porcentagem precisa ser calculada em cima do salário mínimo de cada região, isso segundo o artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Sendo que, o adicional de insalubridade não deve ser calculado com base no salário do trabalhador.

Também está previsto em lei que as gestantes e mulheres que amamentam sejam obrigatoriamente afastadas do local de trabalho com ambiente insalubre.

Caso isso não seja possível, a mesma deve ser afastada sem direito a receber o adicional.

Como descobrir se há exposição?

Para descobrir se seus funcionários estão expostos, você precisa saber que não basta que o trabalhador seja exposto aos agentes considerados insalubres, é necessário que ocorra um contato contínuo, ininterrupto e habitual.

Para que haja a devida definição da exposição, um Engenheiro de Segurança do Trabalho da empresa ou o profissional responsável pela segurança e bem-estar dos trabalhadores, deve realizar uma análise técnica nos postos de trabalho, que deve mostrar o efeito dos agentes insalubres quando entra em contato com o trabalhador. 

Após isso, ele deve fazer um laudo e determinar o grau de exposição e se há possíveis formas de neutralização.

Leia também: Saiba o que é um ativo contábil!

Periculosidade

Os trabalhadores que exercem atividades perigosas que oferecem riscos de vida, também possuem direito ao adicional de periculosidade, previsto na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

As atividades com periculosidade são aquelas que envolvem:

  • Inflamáveis e explosivos;
  • Exposição a roubos ou violência física;
  • Operações perigosas com energia elétrica;
  • Atividades perigosas em motocicleta;
  • Profissões de risco com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Também há uma exceção em relação ao trabalho com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, porque estão excluídos do direito ao adicional de periculosidade os profissionais que trabalham com aparelhos de Raios X. 

Sua empresa trabalha com agentes insalubres? Então procure um contador que possa calcular o adicional de insalubridade na remuneração dos seus funcionários ou conte conosco!

Sua empresa lida com trabalho insalubre? Entre em contato conosco e saiba como agir diante desse caso, saiba mais sobre o universo contábil em nosso blog!

Referências:

https://www.google.com/amp/s/www.jornalcontabil.com.br/como-saber-se-o-trabalho-e-insalubridade/

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