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Descubra quais são os principais cuidados na hora de contratar um novo funcionário!

Para contratar um novo funcionário você deve ter muita atenção e responsabilidade. Por isso, para formalizar a contratação de um novo colaborador é preciso que você cumpra com todas as normas exigidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Inclusive será por meio dessas normas que o seu funcionários será amparado pela lei. Portanto, é extremamente necessário que você cumpra exatamente o que será dito neste artigo. Venha conferir!

Saiba como funciona o processo de admissão!

Para admitir um funcionário voce precisa saber que ha todo um processo que deve acontecer antes, a partir o processo seletivo qye deve bem sucedido. Assim, após esse processo a empresa deve solicitar uma série de documentos e orientar o novo contratado a respeito das formalidades que devem ser cumpridas.

Além de realizar toda a formalização, você precisará lidar com mais alguns processos, que envolvem por exemplo o tipo de contratação.

Após a seleção realizada por você ou pelo RH, você precisará seguir os seguintes passos: escolher o tipo de contrato de trabalho, solicitar todos os documentos obrigatórios e encaminhar o candidato para realizar o exame admissional.

Mas não se preocupe, neste e no próximo artigo nós te explicaremos certinho esse passo a passo.

Leia também: Valuation: Aprenda tudo o que você precisa saber!

Conheça os principais tipos de contratar um novo funcionário!

Se engana quem pensa que só existe uma forma de contratação. Por isso, é muito importante que você conheça os modelos e ver qual se encaixa melhor nas necessidades e condições da sua empresa. Confira!

Contrato por tempo indeterminado

É o tipo de contrato que corresponde a contratação plena, ou seja, que não há data para o fim do vínculo empregatício. Desta forma, o fim deste contrato se dá apenas por demissão ou pedido de dispensa.

Contrato de experiência

É previsão de um período para que a empresa e o contratado vejam se possuem certeza sobre a contratação.

Para esse tipo de contratação você pode definir, por exemplo, um tempo mínimo para a permanência, sendo permitido até 90 dias. O regime de contratação da CLT permite dividir esse período em até 2 partes. Por exemplo, você pode contratar seu funcionário por 30 dias e, mais tarde, prorrogar o tempo de experiência por mais 60.

Contratação temporária

Esse é um tipo pouco conhecido, que pode durar até 2 anos, que depois pode ser prorrogado por mais 2 anos. Porém, para realizar esse tipo de contratação, é preciso que seu negócios e enquadrar nas seguintes situações:

  • Atividade transitória, como as contratações em épocas de alto movimento turístico ou de final de ano;
  • A natureza do serviço também pode justificar a contratação a prazo, como é o caso dos jogadores de futebol, artistas e radialistas.

Trabalho autônomo

O trabalho autônomo é aquele que é realizado por um profissional que atua de forma independente, sem nenhum tipo de vínculo empregatício. Ou seja, é aquele trabalhador pode prestar serviços para sua empresa, sem que haja uma contratação.

Geralmente esses trabalhadores são contratados para trabalhar em projetos, sem que ele seja subordinado a nenhuma empresa.

Contrato de Estágio

O estágio é uma das formas de contratação mais conhecidas, assim como no trabalho autônomo, esse contrato não possui vínculo empregatício. Na verdade não se trata nem de um contrato, mas sim de um termo de compromisso entre ambas as partes.

Fique atento ao nosso blog para ter acesso a 2° parte deste artigo!

Referência: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-os-cuidados-na-hora-de-contratar-um-novo-funcionario/#.Yn6PTuBv8zQ

Quais os cuidados na hora de contratar um novo funcionário?

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