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Saiba tudo sobre a emissão do Invoice! – Parte 2.

Com certeza você já deve ter lido o nosso artigo anterior, onde você aprendeu o que é, quem deve emitir e um pouco mais sobre o invoice. 

Para continuar aprendendo sobre esse documento fiscal, leia até o final!

Como o invoice deve ser preenchido? 

Não existe apenas um modelo a ser seguido, devendo ficar a critério da empresa a escolha do que mais se encaixa. Porém, algumas informações devem obrigatoriamente estar contidas nesse documento, para comprovar a prestação dos serviços que foram prestados ou os produtos vendidos, além disso também serve como uma “cobrança” para que a empresa pague pelo que foi negociado. 

Primeiramente, é necessário verificar se todos os dados da sua empresa e da empresa contratante estão corretos, além disso, o valor deve ser o combinado, porque a partir desse documento o serviço ou produto será pago e também servirá como controle das finanças de ambas empresas.

Como foi dito na primeira parte deste artigo, o invoice é elaborado na língua de quem emite, ou seja, se uma empresa brasileira vai prestar algum serviço para uma empresa norte americana, é comum que o documento seja emitido em português, mas nada te impede de fazer o documento em inglês, para evitar possíveis transtornos.

Depois de pronta o invoice deve ser gerada em três vias totalmente iguais, que devem ser assinadas e carimbadas pela empresa emissora.

Veja também: Saiba tudo sobre a emissão do Invoice! – Parte 1

Quais são os tipos de emissão?

A invoice pode ser dividida em duas categorias: obrigatória e indicada. Descubra logo abaixo quais são as principais diferenças entre elas.

Emissão obrigatória

O commercial invoice é a versão final e obrigatória desse documento, diferente do proforma invoice, que pode ser apenas uma proposta. A versão final passa a ser obrigatória em todas as operações internacionais com valor superior a 3 mil dólares americanos ou de valor equivalente em outra moeda.

Neste caso, além de ser obrigatória, ela deve ser gerada, regulamentada e até mesmo registrada.

Emissão indicada

Já a emissão indicada é exatamente uma indicação para auxiliar no controle financeiro da empresa, para aqueles casos que não se encaram na emissão obrigatória, por se tratar de um valor inferior a 3 mil dólares. 

Invoice x Contabilidade: Tem relação?

A contabilidade deve estar sempre ao lado dos empreendedores, auxiliando durante toda e qualquer tomada de decisões, criações de metas e nos processos internos da empresa, inclusive até mesmo para orientar e realizar o invoice corretamente.

Afinal, ao lançar esse documento na contabilidade da sua empresa, é muito importante que você não se esqueça de considerar o fechamento do câmbio.

A variação do dólar ou da moeda estrangeira que foi utilizada no pagamento do documento deve ser considerada até a data em que o valor for recebido, porém o cálculo do faturamento deve ser feito no valor da cotação do dia em que foi realizada a negociação.

Agora que você já sabe tudo sobre o documento fiscal invoice, você já está preparado para expandir os horizontes da sua empresa e vender seus produtos ou serviços no exterior. E não se esqueça de antes falar com um contador experiente, para que você não tenha nenhum problema com o fisco!

Referência:

https://www.contabeis.com.br/noticias/51001/entenda-o-que-e-o-invoice-e-quem-deve-emitir/

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