A intenção da IN 112 é possibilitar um ambiente que seja favorável e seguro juridicamente aos atos cometidos por empresas.
Foi atualizado pelo Ministério da Economia, as normas para registro público das empresas através da Instrução Normativa (IN) 112, que foi publicada pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração).
A IN trouxe diversas mudanças, como exemplo temos o fim da obrigatoriedade da publicação de atos pelas sociedades no Diário Oficial.
Agora passa a ser necessário apenas a publicação de um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação na cidade em que a empresa se encontra, enquanto isso, a íntegra do documento, deve ser publicada no mesmo portal online.
Segundo o presidente da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal), Wlamir Freitas, as empresas precisam se atentar às regras que estão no texto.
Algo que merece destaque é a exigência de que os resumos estejam presentes nos jornais impressos e no site do mesmo veículo. Ou seja, na normativa está claro a necessidade de duas publicações simultâneas.
Além disso, a página do jornal online deve fornecer uma certificação digital de autenticidade dos documentos mantidos em sua página, devendo ser emitida por uma autoridade certificadora credenciada no âmbito ICP-BRASIL.
“Para as juntas comerciais, não têm validade se for realizada apenas em jornal online. Ainda encontramos muitos casos em desacordo, por isso estamos trabalhando para realizar esse entendimento já que a instrução veio para normatizar o que está na lei. Alguns jornais que estavam circulando apenas digitalmente voltaram a imprimir justamente para cumprir a lei”, completa o presidente da Abralegal.
Ademais, a normativa descreve que as companhias fechadas com receita bruta anual de no máximo R$ 78 milhões, poderão fazer as suas publicações na CB do SPED e até mesmo no sítio eletrônico da companhia.
Nela também está disponível no Manual de Registro de Sociedade Anônima as regras para a composição da Sociedade Anônima do Futebol, a nova ficha para o cadastro nacional e a revogação do tipo jurídico Eireli.
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Simplificação e favorecimento do ambiente de negócios
Ainda de acordo com o Ministério da Economia, todas as alterações foram feitas com a intenção de tornar o ambiente de negócios mais favorável e seguro, o tornando simples e livre de burocracias desnecessárias.
“Iniciativas como essa tornam a vida do empreendedor brasileiro mais fácil. Na prática, o cidadão ganha tempo e reduz os custos para produzir. É para isso que estamos trabalhando, para combater a burocracia, oferecer melhores condições para abertura de novos negócios, além de gerar mais oportunidades”, afirma Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Você conhecia a Instrução Normativa 112? Deixe aqui nos comentários quais são as mudanças que você espera que essa IN traga para a sua empresa, a médio e longo prazo!
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