Diversas empresas já podem solicitar a sua adesão ao Pronampe, porém as mesmas devem cumprir com as novas regras.
Desde a última quinta-feira (30), às micro e pequenas empresas já podem solicitar e obter sua linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Este programa foi criado em maio de 2020, com o objetivo de ajudar os empresários durante a crise econômica que foi provocada pela pandemia do coronavírus, porém ele se tornou permanente em junho de 2021.
A Lei 14.348/22, foi publicada na última semana, com ela se iniciou a inclusão dos Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte no programa.
Confira as novas regras do Pronampe!
Entre as principais mudanças que foram propostas pela Lei 14.348/22, estão:
Inclusão dos MEIs que a partir de agora podem participar do programa e ter acesso a uma linha de crédito, que antes não era oferecida para esse grupo.
Inclusão de empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. O que anteriormente, não era possível, já que apenas as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, poderiam solicitar suas linhas de financiamento.
A concessão de crédito será garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), até o fim do ano de 2024. A lei anterior só previa a concessão de crédito até o fim do ano de 2021.
A possibilidade de demitir funcionários, o que antes era proibido para aquelas empresas eram contempladas pelo Pronampe.
Além disso, agora os agentes financeiros do Pronampe não precisam mais cumprir com a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam reduzir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
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Quais serão as novas condições de pagamento?
O valor da linha de crédito poderá ser dividido em até 48 parcelas. A taxa de juros anual máxima é igual à taxa Selic (cerca de 12,75% ao ano), acrescida de 6%.
O prazo para iniciar o pagamento do empréstimo aumentou para 11 meses. No ano de 2020, o programa tinha prazo de carência de no máximo oito meses para iniciar o pagamento.
O valor da linha crédito pode ser utilizado para investimentos, adquirir equipamentos ou realizar reformas no local de trabalho, e até mesmo para cobrir as despesas operacionais, como o salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de novas mercadorias.
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios da empresa.
Como solicitar o acesso do Pronampe?
Aquelas empresas interessadas em solicitar uma linha de crédito por meio do Pronampe, devem permitir o compartilhamento dos seus dados com as instituições financeiras através do Sistema Compartilha, da Receita Federal.
O processo é feito totalmente de forma digital, por meio do acesso do portal do e-CAC. Para isso, basta clicar em “Autorizar o compartilhamento de dados”.
Após realizar o compartilhamento das suas informações, o empresário já estará apto a negociar a sua linha de crédito junto ao banco.
Se no momento do compartilhamento dos dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deverá entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.
Referência:
https://www.contabeis.com.br/noticias/52121/pronampe-2022-saiba-como-solicitar-o-credito/