A Reforma Tributária 2022 pode ser feita tanto para aumentar, quanto para diminuir a quantidade de impostos e tributos que são cobrados, e/ou o volume financeiro arrecadado.
O que é a reforma tributária?
A reforma do sistema tributário brasileiro é uma alteração nas atuais leis, que determinam o quanto de impostos ou tributos devem ser pagos, tal como a sua forma de cobrança.
Atualmente, está em trâmite no Congresso Nacional a PEC 110, responsável pela Reforma Tributária de 2022.
A proposta tem como objetivo simplificar o atual regime tributário, por meio, da substituição dos 5 tributos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por um único, chamado IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços.
O que muda com a Reforma Tributária 2022?
Essas são as principais mudanças previstas para a Reforma Tributária. Confira:
Reforma do imposto de renda;
Ajuste da tabela do imposto sobre pessoas físicas e das alíquotas do IRPF.
Quem ganha até dois salários mínimos será beneficiado com a isenção, e quem possui mais que dois salários mínimos, também pode se beneficiar com alguns descontos.
Queda de Imposto de Renda para empresas;
As empresas serão as mais beneficiadas com a Reforma do Imposto Renda, isso porque a alíquota do IRPJ, sofreu uma grande queda, de 15% para 8%, enquanto isso, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido teve a queda de apenas 1%.
Tributação de Lucros e Dividendos distribuídos na Reforma Tributária 2022;
Em 2019, aproximadamente 20 mil pessoas declararam ter recebido mais de R$ 230 bilhões de lucros e dividendos sem pagar nenhum imposto sobre esse rendimento.
A reforma do IR quando aprovada irá cobrar uma alíquota de 20% sobre esses rendimentos.
A exceção para essa regra é sobre os lucros e dividendos distribuídos por empresas que aderiram ao Simples Nacional e por empresas optantes pelo regime de lucro presumido que podem faturar até R$ 4,8 milhões.
Mudança na tributação sobre investimentos;
Atualmente, os fundos fechados de investimento proporcionam a famílias ricas adiar indefinidamente o pagamento do IR. Com a reforma isso deve mudar, visto que pretendem estipular um prazo para que seja feita a regularização dos tributos devidos pelos fundos.
Atualização no valor de bens;
Hoje, na declaração do IR, os imóveis são declarados através do seu valor original. Na venda, por exemplo, atualmente é pago entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho, que é a diferença entre a compra e a venda.
Através da lei 3.887/2021, será dada a opção de atualização dos valores patrimoniais, pagando apenas aproximadamente 4% de IR sobre a diferença.
Criação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS;
A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seria em prol da substituição de outros nove tributos já existentes, sendo eles o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS.
A alíquota do IBS será variável de acordo com cada produto e serviço, mas será a mesma em todo o nosso território.
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Unificação do PIS/Cofins
A PEC 110 também prevê a criação do Imposto sobre o Valor Agregado Dual, o IVA dual.
De acordo com a proposta, o governo federal pretende unir os dois tributos, o PIS e o Cofins, para formar a chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Aos estados e municípios, caberá o dever de criar um imposto separado, unificando o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Segunda etapa da Reforma Tributária ficará para 2022!
A reforma do Imposto de Renda foi aprovada em setembro de 2021, e passará a valer em janeiro de 2022.
No entanto, a PEC 110, ainda está em trâmite no Congresso Nacional. Sendo assim, o governo pretende dividir a reforma tributária em diferentes projetos de lei, com o objetivo de facilitar a aprovação dos principais pontos da reforma.
Ainda há a terceira fase da reforma tributária, que deve se dar pela unificação do IPI.
Em 2022, fica a cargo do Senado e Câmara dos Deputados discutir vários tópicos referentes à reforma tributária. Deste modo, o ano de 2022, tende a ser marcado por inúmeras grandes mudanças.
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Fontes:
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