INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O IOF
IOF significa Imposto sobre Operações Financeiras, e geralmente é traduzido como Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro. O IOF é um imposto sobre diversos tipos de operações financeiras no Brasil – incluindo câmbio, investimentos e crédito.
Ele é cobrado a uma gama de taxas, dependendo exatamente do tipo de transação que está sendo realizada, e pode ser alterado a curto prazo. O IOF pretende ser um instrumento regulador – o que significa que ele ajuda o governo a medir e administrar os volumes de crédito e de divisas.
É também um outro fluxo de receita para o governo. Vale a pena saber que a IOF pode ser estabelecida por Decreto Presidencial e não precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional brasileiro. Isso significa que ela pode mudar muito rapidamente, e em resposta às forças econômicas. Por exemplo, em março de 2018, o valor da IOF mudou em vários tipos de transferências internacionais de dinheiro.
Anteriormente, o envio de dinheiro de uma conta bancária brasileira para outra conta bancária no exterior, em nome da mesma pessoa, tinha uma taxa de IOF de 0,38%. Depois de março, o governo brasileiro aumentou esse imposto para 1,1%. Da mesma forma, durante a crise do Coronavírus, a taxa de IOF foi de 0% de 3 de abril a 3 de julho.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO IOF
O IOF é um imposto cobrado sobre certas operações financeiras, tais como empréstimos, operações de câmbio, seguros e títulos, assim como operações com ouro (como ativo financeiro) e instrumentos de câmbio.
Ele também é aplicado em operações de câmbio, como a obtenção de dinheiro estrangeiro para suas férias planejadas, ou o pagamento de uma remessa de uma conta bancária mantida em uma moeda diferente, para o Brasil.
Ou até mesmo enviar dinheiro de sua conta bancária no Brasil para uma conta bancária mantida em um país e moeda diferentes. Também se aplica a algumas coisas como cartões de crédito, mas depois não em outras formas de crédito como cartões de loja, ou compras pagas em prestações sem juros.
Pode parecer um pouco avassalador se você estiver tentando localizar exatamente onde você o faz e não pagar.
O imposto também se aplica a empréstimos entre pessoas jurídicas e até mesmo a empréstimos entre pessoas jurídicas e pessoas físicas. Neste caso, o credor deve pagar o IOF em nome do beneficiário. A IOF não se aplica em prestações mensais ao pagar um empréstimo, nem em empréstimos entre pessoas físicas.
A taxa do IOF pode ser reduzida a 0% em alguns casos, como por exemplo:
- (i) operações de câmbio relativas à entrada de receitas no Brasil derivadas da exportação de bens e serviços (até julho de 2019 os exportadores tinham que receber o pagamento recebido dentro de 24h da exportação para evitar a IOF, isto não é mais uma condição);
- (ii) operações de câmbio relativas à entrada e saída de recursos no e do Brasil, decorrentes de empréstimos estrangeiros, com prazo médio superior a 180 dias;
- (iii) remessas de juros sobre o patrimônio líquido e dividendos relativos a investimentos estrangeiros;
- (iv) As operações de câmbio simultâneas com o objetivo de converter um investimento estrangeiro direto em uma empresa brasileira em investimento em ações também estão sujeitas a uma taxa de 0%.
O IOF não se aplica ao pagamento ou reembolso de Capital Social.
Em 24 de julho de 2019, as autoridades fiscais brasileiras publicaram uma carta privada (PLR 231/2019) alinhando sua posição com um recente parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Parecer nº 83/2019) sobre o imposto sobre transações financeiras (IOF) aplicado às transações de exportação. A nova decisão é uma mudança de posição em relação a uma decisão anterior de carta privada (PLR 246/2018).
As autoridades fiscais tinham mantido anteriormente no PLR 246/2018 que se os fundos entrarem na conta bancária de um exportador brasileiro no Brasil depois que o exportador enviar mercadorias ou prestar serviços, o IOF de 0,38% se aplica à transação de divisas.
As autoridades fiscais agora inverteram sua posição e reconhecem que as transações de exportação devem se beneficiar de uma isenção de IOF sobre bens e serviços exportados, mesmo que os fundos sejam mantidos no exterior por um período de tempo, desde que a transação de câmbio satisfaça as regras do Banco Central do Brasil.
Em 13 de agosto de 2019, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) emitiu uma decisão concluindo que o imposto financeiro sobre transações de crédito (crédito IOF) deve ser aplicado sobre valores disponibilizados entre as partes brasileiras relacionadas de forma contínua, mesmo que não haja acordos formais de empréstimo entre as partes.
Esta decisão reverte a posição anterior da CSRF onde o tribunal não aplicou o crédito de IOF aos acordos de cash pooling entre as partes relacionadas devido à inexistência de contratos formais de empréstimo.
AS DIFERENTES TAXAS DO IOF
A taxa aplicável varia de acordo com a operação. No momento de escrever, os escalões de impostos que você provavelmente precisará saber se está pensando em enviar dinheiro para, ou receber dinheiro de uma conta no Brasil são estes:
- Envio de dinheiro do Brasil para um amigo ou parente no exterior: 0.38%
- Envio de dinheiro do Brasil para uma conta no exterior mantida em seu próprio nome: 1,1%
- Envio de dinheiro do exterior para o Brasil para você mesmo, um amigo ou um parente: 0,38%
- Envio de dinheiro do exterior para o Brasil por um período de 180 dias ou menos: 6,38%
Há também impostos IOF a pagar na compra de moeda estrangeira, por exemplo, para sua próxima viagem planejada ao exterior, ou no uso pré-pago e com cartão de crédito.
Se você estiver usando um cartão de crédito brasileiro mas pagando por algo em uma moeda que não seja o real, o IOF pode chegar a 6,38% e é cobrado diretamente a você, o consumidor. Viajar com USD ou Euros na carteira é mais barato, já que você paga apenas 1,1% ao trocar Reais contra moedas estrangeiras.
De acordo com a legislação fiscal atual, o crédito IOF se aplica a empréstimos domésticos com valores de principal pré-determinados a uma taxa máxima de 1,88% ao ano (0,38% no ato da concessão, mais 0,0041% por dia sobre o principal, limitado a 1,5%, elevando o total para 1,88%).
Se o montante do principal não for pré-determinado no momento da concessão do empréstimo, o crédito IOF de 0,38% é devido no momento da concessão, e o 0,0041% é cobrado no final de cada mês com base no saldo devedor desse mês (incluindo juros).
Se o empréstimo for entre uma pessoa jurídica e um indivíduo, a taxa diária será de 0,0082%. Isto foi decidido oficialmente em 2015 para limitar o (ver Decreto 8.392/15 para mais) nível de endividamento dos indivíduos.
Com esta taxa, o máximo é de 3,38% (em comparação com 1,88% para pessoas jurídicas). Muitos brasileiros que pagam com cartão de crédito suas compras estão pagando este 0,0082% diariamente, a maior parte do tempo sem ter conhecimento disso.
CÁLCULO DO IOF
Para uma única transação, ou seja, um pagamento único, o cálculo é simples e precisa apenas da aplicação da taxa ao valor do pagamento.
Por outro lado, para empréstimos, há um cálculo mais complicado, uma vez que há uma taxa por dia.
Veja abaixo um exemplo de cálculo:
Exemplo: Empréstimo de 1 ano
Montante de principal: R$ 100.000,00
Tempo: 365 dias
Taxa: 0, 0041%
Cálculo do IOF:
R$ 100.000,00 (x) 365 (x) 0, 0041% = R$ 1496,50
Extra = 100.000,00 (x) 0,38% = R$ 380,00
Total de IOF = 1496,50 + 380,00 = R$ 1876,50
PRAZO PARA PAGAMENTO DO IOF
O IOF é deduzido na fonte. Isso significa que ele será tomado pelo banco, empresa de cartão de crédito, ou qualquer instituição que processe a transação relevante, conforme e quando ela se aplicar.
Em algumas circunstâncias, você receberá uma conta e precisará pagar mais tarde. Não é super comum, mas no caso de cartões de crédito, por exemplo, poderá ser cobrado imposto IOF em seu extrato mensal.
Para empréstimos entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, o credor deve pagar o IOF em nome do beneficiário. Para isto, emitirá um documento de pagamento – denominado DARF – para pagar este imposto à Receita Federal.
Quando não é deduzido na fonte, o prazo é bastante complicado. Primeiro você precisa dividir o mês da operação em 3 períodos:
Datas Período de 10 dias:
De 1º a 10 de cada mês: Período de 1 a 10 dias
De 11 a 20 de cada mês: 1º período de dez dias
A partir do dia 21 até o final do mês: 1º período de dez dias
O prazo é o 3º dia útil do período de dez dias que se segue ao da operação.
Por exemplo, se uma operação tiver sido realizada em 5 de janeiro, o IOF deve ser pago antes do final do dia 13 – supondo que 11, 12 e 13 são dias úteis.
O Real é considerado como uma moeda restrita, o que implica limitação à negociabilidade desta moeda. Os pagamentos em Reais não podem ser enviados para fora do Brasil e os processadores de pagamentos internacionais não podem, portanto, cobrar legalmente do Brasil o pagamento do exterior usando a moeda brasileira.
Como comerciante, você pode exibir um preço aproximado na moeda brasileira usando informações de câmbio em tempo real, mas o comerciante não pode processar a transação de pagamento usando Reais.
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